Prefeitura de Rio Claro conclui a construção da Casa do Mel
A prefeitura de Rio Claro concluiu a construção do entreposto de mel e cera de abelha no Distrito Industrial. Com recursos viabilizados pelo vereador Julinho Lopes (Progressistas), a Casa do Mel tem uma área de 900 metros quadrados para o processamento do mel.
“A casa irá beneficiar toda a comunidade, pois trará mais famílias para a formalidade, aumentando a produção e o aquecimento da economia no município”, observa o vereador.
Julinho já está em tratativas com o deputado federal, Mauricio Néves, e o deputado estadual Delegado Olim, visando obter recursos para a aquisição de equipamentos para o funcionamento da Casa do Mel. (Foto: Divulgação)
Ciesp e maçonaria são homenageadas por parlamentar
O vereador e 2º secretário da mesa diretora da Câmara Municipal, Hernani Leonhardt (MDB), entregou duas moções de aplausos na tarde de terça-feira (7/5) no Grupo Ginástico Rioclarense. Uma moção foi entregue à Loja Maçônica Templários Celestes e a outra ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) Rio Claro. Ambas foram recebidas por João Luiz Zaine.
De acordo com Hernani, a moção de aplausos à Loja Maçônica foi pelo sucesso do “3º Jantar em Homenagem ao Dia das Mães”, realizado no último dia 4 de maio no Ginástico. Toda a renda do evento foi revertida para o Centro de Qualificação Profissional do Fundo Social de Solidariedade, à Hospedaria Emaús, ao Lar Bethel e ao estado do Rio Grande do Sul. A honraria foi entregue ao venerável da loja, João Luiz Zaine.
Já a segunda moção de aplausos foi entregue ao Ciesp Rio Claro, também na figura de seu gerente regional, João Luiz Zaine. A moção parabeniza a entidade pela realização da Rodada de Negócios ocorrida na última terça também nas dependências do Ginástico. O evento tem como objetivo fomentar a economia regional, aproximar compradores e fornecedores e promover novos negócios, parcerias e networking. Nesta edição, a rodada contou com mais de 100 empresas participantes nos mais diversos setores da economia. Tem o apoio do Senai, Sesi e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. (Fonte: Divulgação)
TSE investiga mais de 40 filiações com suspeitas de fraude no PL de Rio Claro
Auditoria realizada pela comissão executiva do Partido Liberal de Rio Claro para verificar o quadro de integrantes da legenda no município detectou pelo menos 43 registros com indícios de irregularidades. O caso já está sob investigação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi registrado boletim de ocorrência na Polícia Federal.
Alguns fatores levaram os novos dirigentes da agremiação partidária a levantar a hipótese de fraude nos cadastros de 13 alistamentos na 110ª Zona Eleitoral e 30 na 288ª. Para começar, todos foram realizados com a mesma data – 5 de abril deste ano, último dia de filiação dos eventuais candidatos às próximas eleições – e nenhuma ficha cadastral recebeu a necessária validação da atual comissão executiva do PL.
Além disso, os cadastros foram preenchidos apenas com o número do título de eleitor, sem qualquer anotação de endereço, e-mail e telefone de contato, entre outros dados que permitam verificar a autenticidade das informações.
As suspeitas de algum tipo de conduta irregular aumentaram diante da presença na relação de alistados em 5 de abril dos nomes de um subprefeito e dois secretários da atual gestão municipal intimamente ligados a integrantes do grupo que formava a nominata do PL em Rio Claro até 10 de fevereiro.
“Tomamos o cuidado de consultar experientes advogados para agirmos sem precipitação e estritamente dentro dos parâmetros legais. Não vamos admitir, porém, qualquer ato espúrio na tentativa de impedir o cumprimento da missão que recebemos do nosso principal líder, Jair Bolsonaro, com a chancela do diretório estadual e do diretório nacional”, destaca a presidente do PL local, Néia Garcia.
Um dos efeitos da constatação das irregularidades será o cancelamento das 43 filiações. Já na esfera criminal, os responsáveis podem ser enquadrados no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e multa para quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. (Fonte: Divulgação)
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