A Justiça Eleitoral fechou na última quarta-feira, dia 8 de maio, o período de cadastramento eleitoral. Com isso, o eleitor que ainda possua alguma pendência não poderá resolvê-la até depois das eleições municipais de outubro, quando o cadastro será reaberto. Da mesma forma não é possível tirar o título de eleitor.
No entanto, o eleitor que tem pendências com a Justiça Eleitoral e precisa do título para regularizar outros documentos ou algum ato civil pode solicitar a certidão circunstanciada. “O documento não habilita a pessoa para o voto, mas atesta a impossibilidade de o interessado regularizar a situação em razão do fechamento do cadastro”, explica o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O prazo de solicitação da certidão circunstanciada começou na última quinta-feira, dia 9. O documento é emitido pelos cartórios eleitorais. Para obter a certidão, o eleitor precisa comparecer ao cartório de sua zona de votação com um documento de identificação.
Mas é preciso ficar atento ao prazo de validade. “A certidão circunstanciada só tem validade até a reabertura do cadastro. A partir de 5 de novembro, quem estiver nessa situação deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências”, alerta o tribunal.
Último dia
Na reta final de cadastro, a movimentação foi grande nos cartórios eleitorais paulistas. De acordo com o TRE-SP, somente na quarta-feira (8), último dia de cadastramento, foram atendidas mais de 90 mil pessoas. Desse total, 38.921 realizaram alistamento (emissão do primeiro título), 28.928 mudanças de domicílio e 22.645 atualizações cadastrais. Dos alistamentos, 19.054 foram de jovens de 15 a 17 anos, 49% do total. Para essa faixa etária, o voto é facultativo, assim como para as pessoas com mais de 70 anos.
Com o fechamento do cadastro eleitoral, as solicitações de emissão de título, transferência e revisão de dados cadastrais só serão retomadas em 5 de novembro, após o encerramento das eleições municipais.
Por Redação DRC / Foto: Divulgação/TSE