O trabalho de combate à dengue virou caso de polícia em Rio Claro. Um agente de combate a endemias foi agredido por moradora durante vistoria em busca de criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença. O caso aconteceu na tarde da última quinta-feira (22) no bairro Jardim Progresso.
A agressão foi gravada em vídeo que circulou pelas redes sociais. Na gravação, é possível ver a mulher perseguindo o agente pela rua. Uma pedra chegou a ser arremessada contra ele, e foi coletada como prova. Felizmente, ele não se machucou. O agente, que preferiu não se identificar, denunciou o caso à polícia e fez boletim de ocorrência.
De acordo com ele, equipe de combate à dengue fazia ação de bloqueio no bairro porque foi confirmado caso positivo da doença na localidade, inclusive no quarteirão onde ocorreu a agressão. O agente conta que bateu na residência da moradora e foi recebido com xingamentos. No entanto, como ela usava palavras no feminino, ele pensou que não fosse com ele. Porém, após tentativa de contato, a moradora fez agressões e ameaças verbais dirigidas a ele, atirou pedra e o perseguiu pela rua. O colega do agente gravou toda a ação.
“Foi uma agressão gratuita, porque ela não me conhece, e eu estava apenas fazendo o meu trabalho”, comenta o agente. Ele conta que trabalha há seis anos como agente de combate a endemias e essa foi a primeira vez que a situação chegou a esse extremo. “Já sofri agressões verbais, mas nada dessa magnitude”, afirma.
Ele lamenta a situação e a incompreensão da moradora. “No quarteirão dela tinha caso confirmado, eu tinha que passar ali e fazer o meu trabalho que não é fácil. Tem dias que a temperatura chega a 40 graus, mas o trabalho tem que ser feito. Quando acontece isso, deixa a gente triste e um pouco traumatizado. Tratar com cordialidade é fundamental”, desabafa.
Vale lembrar que agredir profissional de saúde no exercício da atividade é crime passível de punição. O Código Penal (decreto-lei 2848/1940) prevê, para casos como esses, pena de até um ano de cadeia. Já o artigo 331 estabelece que “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela pode render pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa”.
Por Ednéia Silva / Foto: Divulgação