INSS convoca 4,3 milhões de pessoas para fazer prova de vida
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocará 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração para fazer a prova de vida anual. Desde o início de 2023 que cabe ao instituto comprovar que o beneficiário está vivo. No entanto, para os casos em que o rastreamento não é efetivo, o titular precisa fazer ele mesmo a prova de vida. São casos em que o INSS não consegue fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados. Por conta disso, é enviada uma notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada. As 4.351.557 de pessoas convocadas são nascidas nos meses de janeiro a março.
Os segurados que receberem a notificação devem procurar o Meu INSS ou o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida. Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado. (Fonte: Agência Brasil)
STF decide que maiores de 70 podem partilhar bens ao se casarem
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na última quinta-feira (1º) que não é obrigatório o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos, desde que as partes optem em consenso por outro regime e registrem em cartório.
O caso julgado envolveu o recurso de uma mulher para entrar na partilha de bens do falecido companheiro. A união estável foi realizada aos 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo validou a divisão da herança, mas o entendimento foi anulado pelas demais instâncias.
A Corte discutiu a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos.
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”, disse o relator do processo, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos demais ministros.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário. (Fonte: Agência Brasil)
Eleitor precisa fazer agendamento on-line para atendimento presencial nos cartórios
Quem vai regularizar o título e precisa do atendimento presencial deve fazer agendamento no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) antes de comparecer a um dos cartórios do estado. A medida é necessária para organizar o fluxo de eleitores e evitar a formação de filas nas unidades.
O prazo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral vai até 8 de maio. A partir deste mês, o atendimento presencial ao público ocorre de segunda a sexta, das 11h às 17h.
As pessoas que forem diretamente ao cartório sem agendamento pela internet poderão ser atendidas caso existam vagas disponíveis no dia, tendo em vista a capacidade de atendimento da unidade. Caso não seja possível o atendimento imediato, o cartório fará agendamento para a data mais próxima. Todavia, a maioria dos serviços eleitorais pode ser solicitada na internet (www.tre-sp.jus.br), por meio do autoatendimento eleitoral. (Fonte: TRE-SP)