O calendário eleitoral para as eleições municipais de 2024 já entrou em vigor e as pessoas precisam ficar atentas para os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Quem vai tirar o título pela primeira vez ou alterar dados no cadastro, como mudança no domicílio eleitoral ou local de votação, tem até 8 de maio para realizar os procedimentos. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e somente será reaberto depois do pleito eleitoral que ocorrerá em outubro.
“É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo”, alerta o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Isso porque a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado.
“O fechamento do cadastro é definido em lei e ocorre sempre nos anos em que são realizadas eleições para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número de eleitoras e eleitores aptos a votar”, explica o TSE. De acordo com o tribunal, “o mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições. Ou, ainda, para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral”.
No Brasil, conforme estabelecido pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas analfabetas e aos maiores de 70 anos.
No entanto, desde o ano passado, uma norma do TSE passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade. Se esse jovem completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar.
Os eleitores podem consultar a situação eleitoral pela internet através dos sites do TSE (www.tse.jus.br) e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) – www.tre-sp.jus.br. Pela internet, é possível tirar título de eleitor, revistar e transferir o título, pagar multas e emitir certidões, entre outras operações. O atendimento também é feito presencialmente nos cartórios eleitorais por meio de agendamento prévio.
Por Redação DRC / Foto: Agência Brasil