A queima de fogos é uma atividade tradicional das festas, especialmente na virada do ano. No entanto, os rio-clarenses devem ficar atentos ao que diz a legislação. Os fogos com estampidos são proibidos em Rio Claro. A restrição está contida na Lei Municipal nº 5.314/2019.
A lei proíbe a “comercialização, manuseio, armazenamento, transporte, porte, posse, queima e soltura de fogos de artifício que causem poluição sonora, com estouros e estampidos e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no município de Rio Claro, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.389/2021”, que também trata do assunto.
A medida vale para condomínios, residências, chácaras de aluguel e recreação, estabelecimentos comerciais, instituições de ensino, igrejas e centros religiosos, agremiações beneficentes e culturais, dentre outros espaços públicos e privados.
A multa para o descumprimento da norma varia de 1700 a 4200 unidades fiscais do município, que equivalem a R$ 7.260,00 e R$ 17.940,00. Esses valores dobram em caso de reincidência. A população pode denunciar as infrações pela linha 153 da Guarda Civil Municipal. A identidade do denunciante será mantida em sigilo.
Por Ednéia Silva / Foto: Nielmar de Oliveira Repórter da Agencia Brasil