A Receita Federal divulgou no final de setembro os dados referentes às doações do Imposto de Renda dos contribuintes aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI) no estado de São Paulo.
De acordo com o órgão, em 2023, os contribuintes paulistas destinaram R$ 70.951.525,73 aos dois fundos, um aumento de 34% em relação ao valor destinado na declaração do IR de 2022. “Além de aumento no valor, houve aumento de 15% no número de destinações, que passaram de 38.681 em 2022 para 44.651 em 2023 no estado”, informa a Receita.
Os valores foram repassados no dia 11 de agosto. Segundo a Receita Federal, “667 fundos paulistas receberam repasse de R$ 70.319.703,04, referentes a 44.151 destinações. Já outros 54 fundos apresentaram inconsistências cadastrais e bancárias que impossibilitaram o crédito de R$ 631.822,69, referentes a 500 destinações. Nova tentativa de repasse será feita em 2024”.
O município de Rio Claro também registrou crescimento no número de doações e nos valores destinados do Imposto de Renda. Conforme a Receita Federal, os contribuintes rio-clarenses destinaram R$ 290.108,05 aos dois fundos em 2023.
Para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa foram realizadas 159 destinações com valor total de R$ 146.544,80. “Houve aumento de 124% na quantidade de destinações e de 139% no valor destinado em relação a 2022. No ano passado foram 71 destinações e R$ 61.372,80 destinados”, observa a Receita.
Enquanto isso, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente recebeu 163 destinações totalizando um montante destinado de R$ 143.563,25. Com relação a esse fundo, foi registrado aumento de 60% na quantidade de destinações e de 40% no valor destinado em relação a 2022. Na declaração do IR de 2022 foram efetuadas 102 destinações que somaram R$ 102.609,29 em valores destinados.
A destinação de parte da restituição do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais desenvolvidos em benefícios de crianças e idosos. De acordo com a legislação, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, quando destinado a projetos esportivos.
Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos). Por outro lado, as pessoas jurídicas podem destinar até 1% para cada fundo, 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).
Por Redação DRC / Foto: Divulgação/Serpro