Em época de estiagem muito se fala em vegetação seca e alta capacidade de propagação de incêndios. Foi o que aconteceu na noite de sexta-feira (8) no Distrito Industrial. Um incêndio atingiu uma empresa e gerou uma enorme coluna de fumaça que pode ser vista a quilômetros de distância.
De acordo com a Defesa Civil de Rio Claro, as causas do incêndio ainda são desconhecidas, mas o fogo começou no mato. “O incêndio começou na vegetação e atingiu a empresa em seguida”, explica o diretor da Defesa Civil, Danilo de Almeida Kuroishi. O combate às chamas mobilizou equipes da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros. O trabalho de contenção do fogo levou cerca de quatro horas.
Não é à toa que a Defesa Civil de São Paulo vem alertando para a possibilidade de incêndios em todo o estado devido ao tempo seco. Segundo o órgão, “na temporada de estiagem, os incêndios florestais são frequentes, o que impacta negativamente flora e fauna, degrada solos, causa prejuízos econômicos e traz risco de acidentes quando a área atingida é próxima de alguma rodovia, além de acarretar problemas de saúde à população”.
Diante disso, a Defesa Civil estadual pede atenção redobrada e alguns cuidados neste período, inclusive com incêndios florestais. “É importante que as pessoas não queimem lixo e não ateiem fogo em áreas de vegetação seca, além de não jogar bitucas de cigarro em vias públicas, terrenos ou em beiras de rodovias”.
Lembrando que de causar incêndios de grande proporção é crime ambiental, previsto na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). O artigo 41 da lei estabelece que “provocar incêndio em mata ou floresta” pode render “pena de reclusão de dois a quatro anos e multa”. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
Além disso, Rio Claro também rem legislação própria que regulamenta o assunto. A Lei Municipal nº 4953/2016 proíbe as queimadas nas vias públicas e no interior de imóveis públicos ou particulares localizados na zona urbana do município. O descumprimento da norma acarretará ao infrator as sanções previstas no Código Florestal, na Lei de Crimes Ambientais, além de multas fixadas por meio de lei pelo Poder Executivo.
Já a Lei Municipal nº 2.809/1996 estabelece multa de 5 a 50 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) para quem “atear fogo e queimar resíduos de qualquer natureza e restos de poda de árvores”. A fiscalização é feita pela Polícia Ambiental em área rural e pela prefeitura na zona urbana.
Além de danos ao meio ambiente, os incêndios causam prejuízos à saúde da população. A recomendação da Defesa Civil estadual é para que todos se hidratem, bebam bastante água e se protejam do sol. Também é importante evitar exercícios físicos ao ar livre nos horários mais críticos do dia e usar soro nos olhos e nariz.
Por Redação DRC / Foto: Defesa Civil/Divulgação