O feriado do dia 12 de outubro teve um significado diferente para a família de M.S., nome que será preservado.
Ela e os irmãos puderam ficar três dias com o pai, que atualmente está preso na Penitenciária de Segurança Máxima em Tremembé. Ele foi um dos milhares de detentos do estado de São Paulo que recebeu o benefício chamado “saidinha”. Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária fornecidos ao Diário, 24.822 saíram das penitenciárias durante o período de 11 a 16 de outubro.
Apesar da alegria, M.S. se coloca dos dois lados, já que entende o posicionamento da população, que é contra o benefício. “E analiso, sim, e vejo que é uma situação complicada, porém, no momento é lei e ele cumpriu todas as exigências”, declarou.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano.
A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo ressalta que é importante esclarecer que existem conflitos de informação sobre saída temporária e indulto. De acordo com a legislação penal vigente, Indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena “perdoada” e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.
O termo saída temporária está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985. Lei nº 7.210/84 – Artigo 122 atribui que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família; Artigo 123 – A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execuções, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I – comportamento adequado; II – cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
“Vivemos um colapso carcerário com uma população de mais de 700 mil, sem contar com aqueles que ainda não foram presos por razões diversas, que certamente fariam com que rompêssemos a barreira de um milhão. Contudo, a falta e a precariedade de infraestrutura não suprem sequer a atual demanda. Em muitos casos, tais benefícios legais acabam se tornando ‘válvulas de escape’ desse ‘falido’ sistema”, avalia o advogado e presidente da Comissão de Segurança da OAB, Adriano Marchi.
RETORNO FERIADO
De acordo com o levantamento passado ao Diário pela SAP, dos 24.822 detentos, 802 não retornaram aos presídios durante o feriado de 12 de outubro. Na região de Rio Claro, incluindo as Penitenciárias de Itirapina e os Centros de Ressocialização de Rio Claro, 27 presos não cumpriram as medidas e não voltaram para cumprimento da pena. Nos CRS do município, todos retornaram. No CR feminino, 54 mulheres receberam o direito e, no masculino, 79.
“Na prática, o resultado disso é um temor social, pela distorção da finalidade de tal benefício, uma vez que muitos saem para delinquir e sequer retornam à prisão, e outros acabam sendo beneficiados em situações peculiares, para não dizer bizarras, como, por exemplo, mesmo tendo sido responsáveis pelas mortes dos pais, se beneficiam das saídas nos dia das mães ou dos pais.
Enfim, o país necessita de uma profunda adequação da legislação à atual realidade, somada ao maciço investimento no combate à causa e na infraestrutura dos presídios para minimizar os efeitos e melhor absorver essa demanda com qualidade e eficácia no cumprimento da pena e na ressocialização do indivíduo”, analisa Marchi.
Sobre o indulto, o Secretário de Segurança Pública de Rio Claro, Marco Antônio Bellagamba, também concorda que a superlotação tem influenciado. “O indulto tem como objetivo principal a natureza humanitária, porém, tem sido muito utilizado como forma de desafogar o sistema carcerário brasileiro, dada à conhecida falta de vagas e o grande número de encarcerados”, diz.
E discorda com o benefício das famosas “saidinhas”. “Só no estado de São Paulo, 10% dos presos que recebem benefício da saída temporária não retornam ao presídio. Sou da opinião que a pena tem que ser cumprida na íntegra, o cumprimento em sua totalidade poderá ser um importante elemento inibidor da criminalidade. Em nenhum país do mundo existe o afrouxamento do cumprimento da pena como no Brasil, e somente com leis sérias poderemos corrigir essa distorção e proteger a população de bem”.
E não tem dúvidas de que os crimes aumentam durante os períodos dos benefícios. “As polícias e guardas municipais são obrigadas a alterar seus programas de policiamento para reforçar determinadas áreas de interesse à segurança pública, mais vulnerável e susceptível a ação dos marginais, dentre os quais aqueles que estão de indulto e que saem com missões específicas para cumprir, sob o risco de serem penalizados pelos próprios companheiros de prisão nos seus retornos, caso não cumpram”, esclarece.
É importante lembrar que, quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.