Alexsandro Pereira Novaes é motorista de aplicativo. Atuou por dois anos essa atividade em países da Europa e, há um ano, presta esse serviço em Rio Claro. Ele é um dos profissionais desse segmento na cidade que estão atentos aos movimentos que acontecem em Brasília/DF, visando a regulamentação da profissão.
O Governo Federal criou um grupo de trabalho com essa finalidade, ou seja, para discutir em âmbito geral as condições e apontar possíveis melhorias gerais para a categoria. Enquanto isso, o STF também se volta para o tema, e marcou para o próximo dia 16 o julgamento de uma causa importante, sobre a legalidade de vínculo empregatício entre os motoristas e as plataformas.
Ouvido pelo Diário do Rio Claro, Alexsandro mostrou preocupação. “Eu concordo com alguns pontos (de uma possível regulamentação), porém, já saímos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para sermos autônomos, termos mais liberdade, flexibilidade e mais tempo com a família. Com a CLT ficamos amarrados, temos horário fixo, por exemplo”, comenta.
Já sobre condições de trabalho e remuneração, ele reconhece que a categoria precisa de melhorias. “Nós não temos informações sobre quem transportamos. Tudo o que se sabe sobre o passageiro é o nome, a origem e o destino. E também os valores das corridas estão muito defasados, desde 2016, ou 2017 não são atualizados”, afirma.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 16 de junho o julgamento sobre a legalidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas.
O caso será julgado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
O colegiado vai decidir se mantém uma liminar do ministro Alexandre de Moraes. O ministro anulou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.
No entendimento de Moraes, a decisão descumpriu precedentes do Supremo sobre a matéria. Para o ministro, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.
“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos”, entende o ministro.
No processo, a plataforma argumentou que serviço dos motoristas não se enquadra como veículo empregatício. No entendimento do Cabify, o profissional dirige para clientes cadastrados, sem exigência mínima de faturamento e número de viagens. Com informações da Agência Brasil.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil