A Câmara Municipal aprovou dois projetos de lei em primeira discussão na sessão ordinária desta segunda-feira (3). O primeiro institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos no calendário oficial do município. A proposta é de autoria do presidente da Casa de Leis, José Pereira dos Santos, e do vereador Serginho Carnevale.
De acordo com os autores, o projeto tem como “objetivo principal desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida das pessoas da terceira idade, com foco no envelhecimento saudável”.
O projeto estabelece como diretriz para a implantação da política municipal: “incentivar, dar continuidade, ampliar e criar políticas, programas e projetos de esportes e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade vida do idoso e estimulem sua participação na sociedade; apoiar a realização de eventos esportivos, tais como olimpíadas da terceira idade, envolvendo todos os bairros da cidade, em parceria com as instituições municipais públicas e privadas voltadas à assistência do idoso e entidades da sociedade civil organizada; e criar parceria e convênios com universidades, faculdades e centros de ensino superior públicos e privados de educação física, geriatria, fisioterapia, psicologia, nutrição e demais áreas de estudos que agreguem uma contribuição relevante as ações pretendidas.”
Pelo projeto, as entidades poderão apresentar propostas e projetos, além de organizar e promover os eventos esportivos, recebendo incentivos da prefeitura. Conforme os autores, “com a devida prática esportiva, diminui-se o risco de desenvolver diabetes, de sofrer acidente vascular cerebral, previne problema de artrite e artrose melhora a capacidade cardiorrespiratório, a coordenação motora, a qualidade de sono”, entre outros problemas de saúde, além de promover o bem-estar, a independência e qualidade de vida para tais indivíduos.
Hidrômetros
O segundo projeto aprovado propõe alterações em dispositivos na Lei Municipal 4067/2010 que dispõe sobre a instalação de hidrômetros individuais em cada unidade autônoma dos condomínios em zonas urbanas e rurais do município. A mudança foi proposta pelo vereador Julinho Lopes.
O projeto propõe que o texto do artigo 1º da lei seja alterado para “As unidades autônomas dos condomínios em geral e imóveis residenciais, comerciais e industriais da zona urbana e rural do município de Rio Claro, cujos projetos de arquitetura se encontram em fase de análise no departamento competente na data em que esta lei entrar em vigor deverão ser adequados às novas disposições”.
Além disso, o projeto também altera o parágrafo único do artigo 2° que passará a ter a seguinte redação: “É facultado aos condomínios em geral, e aos imóveis residenciais, comerciais e industriais já construídos, da zona urbana e rural, a instalação de hidrômetros individuais”.
Segundo Julinho Lopes, a medição individualizada de água nos condomínios corrige a “distorção gerada pelas diferentes faixas de consumo que existem entre os consumidores, constituindo-se de uma forma inteligente de se diminuir o desperdício de água, incentivando um consumo responsável e propiciando mais atenção aos aspectos de manutenção nas instalações hidráulicas, que muitas vezes são deixados de lado”.
Por Ednéia Silva / Foto: Divulgação/Prefeitura