Os contribuintes em atraso com os cofres municipais de Rio Claro terão oportunidade de regularizar sua situação com a prefeitura. Começa no próximo dia 3 de abril programa de recuperação fiscal, o Refis, com descontos de até 95% nos juros e multas. As adesões poderão ser feitas até 19 de maio. “Estamos dando essa chance das pessoas saírem da inadimplência e contribuírem com seus impostos, para que nossa cidade possa realizar obras e serviços de grande importância para toda a população”, comenta o prefeito Gustavo.
Todas as informações sobre o programa estão na lei municipal publicada no Diário Oficial de 7 de dezembro de 2022, que pode ser consultado no site da prefeitura no endereço https://www.rioclaro.sp.gov.br/diariooficial/2022/12/20221207_1417.pdf .
O refis oferece desconto de até 95% nos juros e multas e parcelamento em até 90 vezes. O percentual do desconto varia conforme o número de parcelas. O desconto será de 95% nos juros e multas para pagamentos feitos à vista; de 90% para dívidas parceladas de 2 a 24 prestações; de 85% – 25 a 50 prestações; 75% – 51 a 75 prestações; e 70% – 76 a 90 prestações. O valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
Podem aderir ao Refis pessoas físicas e jurídicas com impostos na Dívida Ativa de Rio Claro. Podem ser referentes ao IPTU, ITBI, infrações e multas. As adesões poderão ser feitas no Atende Fácil (Avenida 2, 130, Centro, entre ruas 2 e 3), das 8 às 16 horas.
Pessoas físicas devem levar cópias de RG, CPF, comprovante de endereço e, quando compromissário, cópia da sequência de contratos. No caso de pessoas jurídicas, os sócios, proprietários ou responsáveis legais devem estar munidos de cópia de contrato social, RG, CPF, comprovante de endereço ou ata de responsabilidade.
O contribuinte também poderá realizar o parcelamento pelo site da prefeitura de Rio Claro: www.rioclaro.sp.gov.br, na aba Tributos/parcelamento/ negociação.
A inadimplência por duas parcelas consecutivas ou três intercaladas, dentro do prazo de pagamento optado pelo contribuinte, o excluirá automaticamente do programa.
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