O município de Rio Claro ainda contabiliza os prejuízos causados pelo temporal de sexta-feira (10). Moradores enfrentaram problemas com alagamentos e outros transtornos. Diante da situação, a prefeitura decretou situação de emergência das áreas afetadas pela forte chuva. O decreto de emergência foi publicado na edição do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (13). O decreto tem validade de 180 dias retroativo a 10 de março.
O documento lembra que o município vem enfrentando chuvas intensas desde o início do ano, mas a situação se agravou na sexta-feira (13) quando “choveu 91,6 mm em toda a extensão do município, sendo 60 mm em apenas 40 minutos”. A decisão de decretar emergência foi tomada em reunião realizada no domingo (12) entre o prefeito Gustavo Perissinotto e o secretariado municipal.
As equipes municipais saíram às ruas para fazer o trabalho de manutenção e limpeza ainda na sexta-feira, e o serviço continua. “Vamos continuar nas ruas, agora com o trabalho de recuperação dos estragos feitos pelas chuvas. Para isso estamos estabelecendo um cronograma de prioridades e vamos decretar estado de emergência, que vai possibilitar maior celeridade das ações”, informou Gustavo na reunião anunciando ainda que o govrnador Tarcísio de Freitas, por telefone, se colocou à disposição para ajudar o município.
O decreto especifica os pontos e estragos causados pelo temporal como danos estruturais nas galerias de águas pluviais que casaram afundamento do canteiro central da Avenida Ulysses Guimarães. Também quedas de árvores e de muros; alagamentos de residências, escolas, Centro Cultural e unidades de saúde; transbordamento do Lago Azul; destruição de asfalto em várias ruas; além de inundação em pontos já recorrentes como a Avenida Visconde do Rio Claro, pontilhão da Avenida 29, Avenida 16 no Jardim São Paulo, Avenida Visconde, Avenida Tancredo Neves, entre outros pontos afetados.
O decreto também especifica as obras emergências que serão necessárias para resolver os problemas, tais como: desobstrução e reconstrução da rede de águas pluviais, desobstrução e reconstrução da rede de esgoto, das vias públicas, do sistema viário, da praça e da área de lazer e da área de proteção permanente do córrego Olinda.
Além da situação de emergência, o decreto autoriza a “a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas”. O documento também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre para ajudar as famílias atingidas.
Além disso, o decreta dispensa a obrigatoriedade de realizar licitação em algumas circunstâncias. “É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresas já contratada com base no disposto no citado inciso”, estabelece o documento.
Ednéia Silva / Foto: Divulgação