A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. É o terceiro ano em que o período de entrega do documento é estendido. Até 2020, o prazo para o envio da declaração ia do início do mês de março até a última semana de abril.
A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. “Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, explica o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do programa do Imposto de Renda.
As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27 de fevereiro.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil