Começa a correr prazo para ações que podem cassar mandatos
Após a diplomação dos candidatos e candidatas que se elegeram neste ano, começou a correr o prazo para dois tipos de ações judiciais que podem cassar o mandato dos eleitos e eleitas: o RCED (recurso contra expedição de diploma) e a AIME (ação de impugnação de mandato eletivo).
O evento da diplomação foi realizado na segunda-feira (19) na Sala São Paulo, na capital paulista. Foram diplomados 169 eleitos e eleitas: o governador e seu vice, o senador e seus dois suplentes, 70 deputados federais e 94 deputados estaduais. A diplomação marca formalmente o encerramento do processo eleitoral e é um ato indispensável para que os candidatos e candidatas possam tomar posse nos cargos para os quais se elegeram.
A AIME pode ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação, de acordo com a Constituição. Para impugnar o mandato dos eleitos e eleitas em 2022, o prazo se encerra no dia 9 de janeiro, segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já em relação ao RCED, diz o Código Eleitoral (artigo 262, § 3º, incluído pela Lei nº 13.877, de 2019): “O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo”. Conforme essa redação, o prazo fatal seria dia 23 de janeiro. (Fonte: TRE-SP)
Ciclovia da Avenida Brasil vai ganhar iluminação
A iluminação da ciclovia da Avenida Brasil, antiga reivindicação de moradores e trabalhadores do Distrito Industrial deverá sair do papel. Trata-se da contratação de uma empresa para executar obras de iluminação no trecho da Avenida 50-A até a Rodovia Wilson Finardi (SP-191). A ciclovia do canteiro central é utilizada por milhares de pessoas diariamente, seja para deslocamento ao trabalho ou para a prática esportiva.
O valor estimado para a contratação dos serviços é de R$ 315 mil e foi viabilizado pelo vereador Julinho Lopes (Progressistas), através da parceria com o presidente estadual do Progressistas e deputado federal eleito, Mauricio Neves, juntamente com o deputado estadual Delegado Olim. Vale lembrar que o vereador vem solicitando ao poder público a iluminação desde o início do seu mandato.
“É luz em um dos principais corredores de circulação da cidade, por onde milhares de trabalhadores passam diariamente”, conclui Julinho Lopes.
Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência no 2º turno das eleições 2022
As eleitoras e os eleitores obrigados a votar e que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições 2022 nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa (60 dias após o pleito). Esta data e outras importantes estão disponíveis no calendário eleitoral, publicado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).
A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido.
Vale lembrar que quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, responsável pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende o eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil.