Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições deste ano têm até esta quinta-feira (1º) para justificar a ausência. Nesse caso, é necessário que o interessado encaminhe documento que comprove o motivo que o impediu de votar, como um atestado médico, por exemplo.
A solicitação será analisada pelo juízo eleitoral, que poderá aceitá-la ou não. A multa para quem a justificativa for recusada é de R$ 3,51. Pessoas em viagem no exterior devem justificar a ausência até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
Os pedidos de justificativa podem ser feitos pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou nos cartórios eleitorais com o preenchimento do requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição. Aqueles que não votaram nos dois turnos devem apresentar um requerimento para cada uma das ausências.
Após o prazo final para a justificativa, também é possível obter a quitação eleitoral mediante o pagamento de multa, a qualquer tempo, por turno que o eleitor deixou de votar.
Como o voto é obrigatório no Brasil, quem não vota e não justifica fica sujeito a uma série de restrições, como impossibilidade de se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, obter passaporte ou carteira de identidade e participar de concorrências públicas, entre outros.
Para quem não votou apenas no segundo turno, o prazo para justificativa vai até o dia 9 de janeiro de 2023.
Por Imprensa TRE-SP / Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil