O Diário Oficial do Poder Legislativo de São Paulo desta quarta-feira (23) publicou o substitutivo ao Projeto de Lei 608/2022 para conceder “gratuidade nos transportes públicos coletivos de passageiros do sistema metropolitano de transporte metroferroviário e sobre pneus às pessoas com idade igual ou superior que 60 anos”. No texto original, constava a faixa etária de 60 a 65 anos.
“Embora os idosos acima dos 65 anos já contem com a isenção, entendo que a mudança pode evitar conflitos de interpretação”, avalia o deputado estadual Aldo Demarchi (União), que na terça-feira (22) participou da reunião conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e de Transportes e Comunicações onde a alteração foi discutida e aprovada.
Outra novidade em relação à proposta enviada ao parlamento paulista pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) é a retirada da exigência de que o beneficiário esteja em condição de pobreza ou extrema pobreza e faça parte do cadastro único do governo federal.
“Considero justo suprimir esses dois pontos, até porque muitas pessoas com renda de um salário mínimo, por exemplo, seriam excluídas de um benefício que terá, certamente, grande alcance social”, complementa Demarchi.
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