Desde o último dia 17 (15 dias antes das eleições) está proibida a prisão de candidatos a cargos eletivos em todo o país, exceto em caso e flagrante delito. A imunidade vigora até 48 horas após fechamento das urnas, ou seja, até as 17 horas de 4 de outubro. A regra está contida na legislação eleitoral e vale também para mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções.
Agora, chegou a vez do eleitor ter direito à proteção. A legislação eleitoral impede a prisão do eleitor (a) cinco dias antes do pleito, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral – Lei 4.737, de 1965 -, art. 236, caput). A norma começa a valer hoje (27) e vigora até 48 horas após o pleito, ou seja, até 4 de outubro. Antes do segundo turno (30 de outubro), as mesmas restrições voltam a valer.
De acordo com o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), “as limitações à prisão no período eleitoral buscam garantir o livre exercício do voto e o equilíbrio da disputa, evitando a interferência no resultado das eleições”. Isto é, a meda visa garantir “o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha”.
Assim, de acordo com a lei, havendo prisões o juiz julgará o caso. “Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, estabelece o segundo artigo da lei.
Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mais de 27 candidatos e candidatas vão disputar as eleições deste ano. Eles vão concorrer aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital.
Por Redação DRC / Foto: Rafaela Ely/Creative Commons/ABr