A Conferência Interamericana, Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi realizada no Auditório Franco Montoro, na Assembleia Legislativa de São Paulo. Dentre as autoridades palestrantes estavam o Dr. Sinvaldo José Firmo do Instituto do Negro Padre Batista; o Dr. Estevão Silva e a Dra. Débora Ribeiro da ANAN – Associação Nacional da Advocacia Negra; o Dr. Rodnei Jericó da Silva, Geledês – Instituto da Mulher Negra. O Secretário Adjunto de Segurança e Defesa Civil de Rio Claro Rodrigo Gonçalves participou e comentou que o evento é de suma importância. “Serve de experiência para o aprofundamento no debate sobre o racismo, intolerância e discriminação racial”, disse. Esteve presente também na Conferência, o Vereador Geraldo Voluntário e seu Assessor João Oliveira, além dos participantes Lucas Rodrigues, Angela Santana e Maria de Lourdes da Silva.
A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi promulgada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em 11 de janeiro deste ano, como publicado na data pela Agência Brasil. O texto aprovado pelo Senado em fevereiro do ano passado, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). Com a publicação, a convenção foi incorporada ao ordenamento jurídico nacional e passa a ter o status de emenda à Constituição Federal.
A convenção foi adotada em julho de 2013 pela Assembleia-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em reunião realizada na Guatemala. O texto define que os países integrantes da OEA devem adotar o compromisso de “prevenir, proibir, punir e erradicar o racismo, a discriminação racial e de todas as formas de intolerância correlatas”.
Os Estados se comprometem ainda a adotar medidas ou políticas especiais e ações afirmativas “necessárias para assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos.”
A convenção determina ainda que tais medidas ou políticas não serão consideradas discriminatórias ou incompatíveis com o propósito da convenção, não resultando na manutenção de direitos separados para grupos distintos e não se estenderão além de um período razoável ou após terem alcançado seu objetivo.
De acordo com a convenção, os Estados partes deverão formular e implementar políticas cujo propósito seja proporcionar tratamento equitativo e gerar igualdade de oportunidades para todas as pessoas. Entre elas, políticas de caráter educacional, medidas trabalhistas ou sociais, ou qualquer outro tipo de política promocional, e a divulgação da legislação sobre o assunto por todos os meios possíveis, inclusive pelos meios de comunicação de massa e pela internet.
O texto também diz que os sistemas jurídicos e políticos do Estado devem refletir adequadamente a diversidade de suas sociedades, “a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população”.
A convenção determina que o Estado deve garantir às vítimas do racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância um tratamento equitativo e não discriminatório, acesso igualitário ao sistema de justiça, processo ágeis e eficazes e reparação justa nos âmbitos civil e criminal, conforme pertinente.
Além disso, a convenção prevê ainda que qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta convenção por um Estado Parte.
Por Redação DRC / Foto: Divulgação