Os eleitores não poderão levar o celular para a cabine de votação no dia eleição, mesmo estando desligado. A decisão foi tomada na quinta-feira (25) pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros decidiram reverter a flexibilização anterior que permitia a posse do aparelho, desde que estivesse desligado, na hora da votação. Com isso, o eleitor não poderá levar o aparelho para a cabine e terá que deixá-lo com os mesários que devem reter celular ou qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o voto.
“O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo”, explica o TSE. O tribunal respondeu a um questionamento feito pelo partido União do Brasil. Os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, Alexandre Moraes, que considerou impossível permitir a posse do celular no momento da votação visto que os mesários não poderão entrar na cabine para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.
A nova regra será incluída em novo texto da resolução que está em vigor para as eleições deste ano. Segundo o TSE, “o objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
Quem desrespeitar a norma incorrerá em crime eleitoral. Nesse caso, o juiz eleitoral poderá acionar a polícia para solucionar possíveis problemas. Vale lembrar que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
Por Redação DRC / Foto: Agência Brasil/EBC