A Ação Direta de Constitucionalidade (ADC), ajuizada pelo Sindicato dos Transportadores Autônomos Rodoviários de Pessoas, de Bens e de Cargas de Rio Claro (Sintrarc) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra as liminares obtidas pelos uberistas foi negada.
No despacho, o relator Elcio Trujillo entende que estão “ausentes a plausibilidade do direito invocado e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação”. O entendimento é de que o Sintrarc não apresentou argumentos plausíveis para o pedido e que a espera pela decisão judicial não vai acarretar dano grave ou de díficil reparação.
Trujillo pede ainda que sejam buscadas informações junto ao prefeito e ao presidente da Câmara no prazo de 30 dias. Destaca também no processo que cite-se o procurador-geral do Estado para promover a defesa da lei do uber.
PEDIDO
A ação pedia que fosse declarada a constitucionalidade da Lei 5.104, de 6 de outubro de 2017, que “eleva à categoria de serviço privado, de característica individual, o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, fixando normas para sua execução”.
O argumento do Sintrarc, no processo, apresenta que a referida lei foi elaborada nos termos da Constituição Federal, que está sendo questionada com mandados de segurança por motoristas de aplicativos (Uber) e pede, em caráter liminar, a suspensão de todos os processos do município até o julgamento definitivo da ação.
SINDICATO
Ao Centenário, o presidente do Sintrarc, Gilvon Barbosa, declarou que o jurídico da entidade alertou para a possibilidade de uma negativa por parte do desembargador-relator. “Meu jurídico está aguardando a publicação no Diário da Justiça para recorrermos ao órgão competente”, esclarece.
“Tendo em vista que há varios mandados de segurança relacionados ao transporte individual privado, a lei municipal foi um consenso entre todas as partes envolvidas, de acordo com as assinaturas no projeto de lei – observe os vereadores que a assinam – e as decisões proferidas pela justiça – que entendemos equivocadas – foi que ajuizamos a ADC (Ação Direta de Constitucionalidade, com pedido de liminar), para que o Órgão Especial do Tribunal declare a lei municipal constitucional, já que ela foi recepcionada pela Lei Federal”, justifica o sinidicalista.
Ele destaca ainda que o Sintrarc tem interesse jurídico no caso e que a ação foi aceita e processada. “Serão ouvidos a prefeitura e a Câmara dos vereadores para prestarem informações, e o procurador-geral do Estado para promover a defesa da norma impugnada (lei municipal em questão)”, finaliza.