Neste 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completa 16 anos. Como exemplifica o Instituto Maria da Penha, a legislação com 46 artigos distribuídos em sete títulos, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal.
A Lei recebeu o nome de uma das vítimas de violência doméstica que luta para combater este crime, a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de homicídio por seu marido. No primeiro caso, ela foi alvejada por um tiro e ficou paraplégica. Na segunda tentativa, o criminoso tentou eletrocutá-la durante o banho.
Números
Apesar dos avanços, a cada sete horas, uma mulher é morta no Brasil, apenas por ser mulher. O crime de feminicídio foi tipificado como crime em 2015. Mesmo com Medidas Protetivas concedidas pela justiça, que impedem o agressor de se aproximar da vítima, muitas acabam mortas.
MECANISMOS PARA ROMPER A ESCALADA DO CICLO DA VIOLÊNCIA
A Delegada de Polícia titular da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher/SP, Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e autora de obras jurídicas relacionadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, Jacqueline Valadares S. Alckmim, avalia os avanços e os mecanismos para o combate à violência doméstica. “Diversas estratégias são desenvolvidas no cenário nacional durante a campanha objetivando conferir maior visibilidade à temática da violência doméstica ou familiar contra a mulher que, por sua vez, é diretamente relacionada à Lei Maria da Penha, considerada, hoje, uma legislação de referência em todo o mundo no combate a este tipo de violência”.
Merece destaque o fato de que a Lei 11.340/2006 elenca, de forma exemplificativa, as formas de violência mais comumente praticadas no contexto doméstico, são elas: a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Tal rol, porém, não exaure as violências a que uma mulher pode ser submetida, merecendo destaque no atual cenário a violência política e violência obstétrica – com menor incidência no campo doméstico – mas que cotidianamente também vitimam mulheres.
A Lei Maria da Penha, ao longo desses 16 anos, passou por diversas alterações legislativas objetivando seu aprimoramento, merecendo destaque a alteração promovida em 2019 que prevê a possibilidade de que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor seja imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pelo delegado de polícia – sem prévia ordem judicial – quando o Município não for sede de comarca; ou por outro policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da “denúncia”.
Ao franquear tal atribuição à autoridade policial que, em muitos casos, é único agente estatal capaz de imprimir a celeridade necessária para prevenir a escalada de violência, a lei tem como foco central a preservação da vítima por meio do rompimento imediato do ciclo da violência.
Essa iniciativa por parte do Delegado de Polícia é de extrema importância. A Pesquisa “Raio X do Feminicídio em São Paulo: é possível prevenir a morte”, elaborada pelo Núcleo de Gênero-MPSP com base em denúncias oferecidas pelo Ministério Público paulista revela que 66% dos feminicídios ocorrem na casa da vítima; em 97% dos casos de feminicídio tentado ou consumado as vítimas não tinham medidas protetivas e nos casos de feminicídio consumado, em 96% dos casos não havia qualquer registro criminal em face do agressor.
Por Janaina Moro / Foto: Marcos Santos/USP