Democracia defensiva
Antecipando-nos ao dia 11 de agosto, véspera do 7 de setembro (em “tempos sombrios”, são momentos absolutamente antagônicos, antitéticos), advogaremos a defesa da democracia.
Hoje, utilizaremos o conceito seminal de Democracia Defensiva, de Resistência ou Militante, do eminente jurista Karl Loewenstein, de ascendência judia, radicado nos EUA para não ser erradicado na Alemanha nazista.
A tese geral é de que não podemos tolerar, de forma nenhuma, tudo que for intolerante. Especificamente, não podemos tolerar nada que afronte, aflija, a já (ou sempre) frágil democracia brasileira.
Neste caso, para efeito didático, também utilizaremos um breve exercício de lógica para entender os limites da crítica, da ação peticionária – inclusive reformulação principiológica, que são dirigidos ou se acercam da democracia.
Do ponto de vista da lógica democrática, precisamos (racionalmente, logicamente) saber, reconhecer, que uma crítica à democracia representativa – por muito pouco representar o povo – é o avesso da crítica de quem promulga pela extinção das instituições democráticas, em prol de algum tipo de absolutismo político.
Na crítica marxista (comunista), por exemplo, acentua-se as falhas da democracia plebiscitária – seguindo a definição do sociólogo Max Weber à notável Constituição de Weimar (1919) – para, a partir daí, sugerir-se, advogar-se, postular-se pelo aprofundamento dessas mesmas instituições, até que, no longo prazo da história, tenha-se a possibilidade objetiva (real) de se suplantar novas raízes: democracia radical, profunda, autonômica.
O avesso disso é o que se espera ver no dia 7 de setembro (imitação do frustrado 2021?), talvez um prenúncio de Holocausto tupiniquim: no intento da extrema direita nacional, fascista, racista, genocida, promotora dos piores crimes continuados contra o povo brasileiro, o ataque às instituições republicanas e democráticas, à Constituição, à dignidade humana, ao patrimônio público, são meios de se promover o caos social e, assim, buscar-se um golpe de Estado.
O 11 de agosto, portanto, propõe aprofundar a luta pelo direito, em continência ao resgate e aprofundamento do processo civilizatório – no Brasil fascista de agora, tudo precisa ser resgatado, até mesmo a inteligência média. Enquanto, pelo lado avesso, o 7 de setembro se avizinha como arrumação anticonstitucional, palavra de ordem de golpe ou de quebra institucional, em desfavor do povo, da soberania nacional, e em proveito das piores forças capitalistas, racistas, anti-ambientalistas, genocidas, altamente discriminatórias e escravistas.
Então, não é difícil avaliar, criticamente, o significado de oposição-antagônica entre as duas propostas: nós advogamos a defesa, a melhoria, a transformação profunda da chamada democracia burguesa – e que no Brasil, do plantation do século XXI, é saudosista do pior escravismo –, enquanto, do outro lado, o fascismo miliciano propõe a invasão do STF, a pregação descarada de sentenças de morte aos opositores do genocídio, bem como insuflam todos os meios, recursos, instrumentos que julgam aptos à instauração de um regime ainda mais nazifascista e moldado na irracionalidade.
Como militantes políticos, do direito e sociais em defesa do processo civilizatório, estamos aqui para advogar a tese de que tenhamos um 11 de agosto, Dia da Advocacia, mais imbuído de crítica social responsável, a fim de que seja um dia de muita luta pelo direito e contra o fascismo à brasileira.
Advogamos a Democracia Defensiva, como proposta de punição exemplar e severa (tipificada constitucionalmente como crime hediondo) de todo indivíduo, grupo, organismo, associação, partidos e lideranças, que ajam ofensivamente contra as instituições do estado democrático de direito.
Assim, invocamos o esteio do estado constitucional para alcançarmos a defesa dos princípios democráticos, e que, em decorrência, seja aplicado o máximo rigor da lei, sob o espírito constitucional elevado pelo art. 5º da Constituição Federal de 1988:
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático (grifo nosso). Que tenhamos um dia 11 de agosto de muita luta pelo direito, assim como em todos os dias, mas que seja sempre uma luta pela vida, pela dignidade, pelos direitos humanos!
Texto escrito por
Vinício Carrilho Martinez – OAB/SP 108390
Vanderlei de Freitas Nascimento Júnior – OAB/SP 264.069
Ticiani Garbellini Barbosa Lima – OAB/SP 337.352
Maria de Fátima da Silva Araújo Mendes – professora aposentada
César Augusto Thomazi – servidor público
Antonio Archangelo – doutorando FCLAr/Unesp/Araraquara
Ricardo Almeida Zacharias – OAB/SP 281.001
Fátima Ferreira – mestra em Direito
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